Desligamento de aparelhos de pacientes em coma pode deixar de ser crime
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública, na próxima quinta-feira (17), a partir das 10h, para debater projeto que modifica o Código Penal excluindo de ilicitude a ortotanásia, conforme prevê o PLS 116/00. A proposição é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e está sendo relatada por Augusto Botelho (PT-RR).
Definida por Camata como a "morte natural sem prolongações irracionais e cruéis para o doente", a ortotanásia é a interrupção dos procedimentos artificiais que mantêm a sobrevida de pacientes em estado de coma irreversível. O texto da proposição diz que não será mais crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, desde que a morte seja previamente atestada por dois médicos como iminente e inevitável, e que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
A exclusão dessa ilicitude do Código Penal se refere à renuncia ao excesso terapêutico e não se aplica se houver omissão de meios terapêuticos ordinários ou dos cuidados normais devidos a um doente, com o fim de causar lhe a morte.
Na justificação ao projeto, Camata afirma que a modificação visa a garantir "os direitos que uma pessoa tem de humanizar seu processo de morte evitando prolongamentos irracionais e cruéis, e poupando, dessa forma, o doente e a família do desgaste emocional, físico e financeiro que sua existência infeliz e improdutiva possa acarretar".
Para o debate, foram convidados Aristóteles Dutra de Araújo Atheniense, advogado; Edson de Oliveira Andrade, presidente do Conselho Federal de Medicina; Luiz Antônio Bento, padre da Comissão Episcopal Pastoral para a vida e a família, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Volnei Garrafa, professor de Bioética da Universidade de Brasília (UnB).
Elina Rodrigues Pozzebom
Ag. Senado/ http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/noticias/41332.pdf
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