terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Editorial: Conflito desnecessário (FOLHA)

Na última sessão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal criou uma indesejável e desnecessária rusga com a Câmara dos Deputados ao arrogar para si a função de cassar os mandatos dos parlamentares com condenação criminal transitada em julgado.
A decisão apertada (5 votos a 4) alcança os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além de José Genoino (PT-SP), que poderá assumir uma cadeira em janeiro.
O voto de minerva coube ao ministro Celso de Mello, que ainda lançou um repto ao outro Poder da República: "A insubordinação legislativa ou executiva diante de decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível".
Celso de Mello não precisou nomear o destinatário do desafio --todos sabem que se trata do deputado Marco Maia (PT-RS). O presidente da Câmara defendera, nos últimos dias, que o Legislativo não cumprisse a decisão do Supremo.
Verdade que o STF extrapolou suas funções ao determinar, pela via judicial, a perda de mandatos conferidos pela vontade popular. Mais razoável seria, como argumentaram os ministros vencidos, atribuir aos demais representantes eleitos pelo povo a responsabilidade de cassar seus pares.
O fundamento dessa interpretação está na própria Constituição. O parágrafo segundo do artigo 55 diz que somente o Congresso pode decidir sobre cassação de mandatos de deputados condenados. A regra se baseia no princípio de freios e contrapesos --neste caso, manifesta na necessidade de preservar um Poder de eventuais abusos cometidos por outro.
Com a decisão de ontem, como evitar que, no futuro, um STF enviesado se ponha a perseguir parlamentares de oposição? Algo semelhante já aconteceu no passado, e a única garantia contra a repetição da história é o fortalecimento institucional.
Reconheça-se, porém, que o caso presente passa longe dessa hipótese extrema. Os réus do mensalão não têm condições políticas e morais de permanecer no Congresso Nacional. Se, agindo com maior prudência, o STF tivesse preservado a prerrogativa dos parlamentares, não há dúvidas de que os deputados, até por força da legítima pressão popular, se encarregariam de efetuar as cassações.
Dadas as circunstâncias, não há por que aumentar o atrito entre os Poderes. Em vez de prolongar uma querela sobre deputados indefensáveis, a Câmara deveria reconhecer que, num Estado de Direito, é da corte suprema a última palavra na interpretação constitucional --ainda que dela se discorde.
O mau passo do STF poderia ter sido evitado, mas nem por isso compromete um julgamento conduzido com rigor por 53 sessões.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF decreta perda de mandato dos deputados envolvidos no mensalão


BRASÍLIA -Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira,...


  • BRASÍLIA -Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 17, que os deputados federais condenados no processo do mensalão perderão o mandato ao final da análise de todos os recursos cabíveis. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que cabe à Câmara dos Deputados apenas declarar a saída dos congressistas do Poder Legislativo.
    Na fundamentação de seu voto, Celso de Mello disse que os deputados condenados perdem os direitos políticos com a condenação pelo Supremo e esse fato gera automaticamente a perda de mandato. A situação atinge os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e, em janeiro, também deverá ter efeito sobre o ex-presidente do PT José Genoino, que é suplente de deputado e pode assumir uma vaga na Câmara.
    "Não se pode vislumbrar o exercício de mandato parlamentar por aqueles cujos direitos políticos estão suspensos", afirmou o ministro, citando o voto de Gilmar Mendes que acompanhou o voto do relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, favoráveis à perda de mandato imediata. Para Celso de Mello, cabe à Casa Legislativa "meramente declarar a extinção do mandato".
    O voto vencido foi puxado pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, ainda na semana retrasada. Na ocasião, Lewandowski disse que, mesmo com a condenação imposta pelo Supremo, os congressistas teriam direito a responder a um processo de quebra de decoro parlamentar.
    O ministro disse que, em 1995, ao analisar um recurso de um vereador condenado, a Corte não enfrentou a questão em sua profundidade. Na ocasião, o STF, segundo o ministro, discutiu o preceito constitucional segundo o qual é vedada a cassação de direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado. "Essa Corte entendeu neste precedente ser autoaplicável o preceito", destacou. Esse caso, de um vereador de Araçatuba, cidade do interior de São Paulo, tem sido usado para supostamente mostrar uma mudança de posição de Celso de Mello.
    No começo de seu voto, o decano do STF disse ser "bom estar de volta". Nas sessões de quarta e quinta-feira da semana passada, o ministro não participou da votação do caso por ter tido problemas de saúde que o levaram a uma internação hospitalar. "Eu queria registrar, inicialmente, que estava pronto para votar na segunda-feira da semana passada, mas em virtude do adiantado da hora, não tive oportunidade de trazer o meu voto", comentou ele.


    terça-feira, 4 de dezembro de 2012

    Ministro dá explicações à Câmara

    OPERAÇÃO PORTO SEGURO. Para Cardozo, caso envolve servidores enquadrados em conduta criminosa
     
    Por: VANNILDO MENDES - AGÊNCIA ESTADO
    Brasília, DF – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, negou ontem que exista uma quadrilha instalada na Presidência da República, ao apresentar detalhes da Operação Porto Seguro, que desarticulou esquema de venda de pareceres técnicos em órgãos federais.

    Ele disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não tem envolvimento com os fatos investigados, defendeu a permanência no cargo do advogado geral da União, Luis Adams e garantiu que a presidente Dilma Rousseff tem sido “implacável” com a corrupção.

    Em depoimento que durou mais de sete horas na Comissão de Segurança Pública da Câmara, Cardozo também negou que haja blindagem em favor da ex-chefe do escritório da Presidência em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha, indiciada na Operação por corrupção, tráfico de influência e falsidade ideológica.

    “Não posso afirmar que a apuração chegou à conclusão que há uma quadrilha no seio da Presidência da República. Não é o resultado da investigação. O que tenho, são servidores de um patamar secundário, enquadrados em conduta criminosa”, afirmou.