Na última sessão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal criou uma indesejável e desnecessária rusga com a Câmara dos Deputados ao arrogar para si a função de cassar os mandatos dos parlamentares com condenação criminal transitada em julgado.
A decisão apertada (5 votos a 4) alcança os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além de José Genoino (PT-SP), que poderá assumir uma cadeira em janeiro.
O voto de minerva coube ao ministro Celso de Mello, que ainda lançou um repto ao outro Poder da República: "A insubordinação legislativa ou executiva diante de decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível".
Celso de Mello não precisou nomear o destinatário do desafio --todos sabem que se trata do deputado Marco Maia (PT-RS). O presidente da Câmara defendera, nos últimos dias, que o Legislativo não cumprisse a decisão do Supremo.
Verdade que o STF extrapolou suas funções ao determinar, pela via judicial, a perda de mandatos conferidos pela vontade popular. Mais razoável seria, como argumentaram os ministros vencidos, atribuir aos demais representantes eleitos pelo povo a responsabilidade de cassar seus pares.
O fundamento dessa interpretação está na própria Constituição. O parágrafo segundo do artigo 55 diz que somente o Congresso pode decidir sobre cassação de mandatos de deputados condenados. A regra se baseia no princípio de freios e contrapesos --neste caso, manifesta na necessidade de preservar um Poder de eventuais abusos cometidos por outro.
Com a decisão de ontem, como evitar que, no futuro, um STF enviesado se ponha a perseguir parlamentares de oposição? Algo semelhante já aconteceu no passado, e a única garantia contra a repetição da história é o fortalecimento institucional.
Reconheça-se, porém, que o caso presente passa longe dessa hipótese extrema. Os réus do mensalão não têm condições políticas e morais de permanecer no Congresso Nacional. Se, agindo com maior prudência, o STF tivesse preservado a prerrogativa dos parlamentares, não há dúvidas de que os deputados, até por força da legítima pressão popular, se encarregariam de efetuar as cassações.
Dadas as circunstâncias, não há por que aumentar o atrito entre os Poderes. Em vez de prolongar uma querela sobre deputados indefensáveis, a Câmara deveria reconhecer que, num Estado de Direito, é da corte suprema a última palavra na interpretação constitucional --ainda que dela se discorde.
O mau passo do STF poderia ter sido evitado, mas nem por isso compromete um julgamento conduzido com rigor por 53 sessões.
A decisão apertada (5 votos a 4) alcança os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além de José Genoino (PT-SP), que poderá assumir uma cadeira em janeiro.
O voto de minerva coube ao ministro Celso de Mello, que ainda lançou um repto ao outro Poder da República: "A insubordinação legislativa ou executiva diante de decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível".
Celso de Mello não precisou nomear o destinatário do desafio --todos sabem que se trata do deputado Marco Maia (PT-RS). O presidente da Câmara defendera, nos últimos dias, que o Legislativo não cumprisse a decisão do Supremo.
Verdade que o STF extrapolou suas funções ao determinar, pela via judicial, a perda de mandatos conferidos pela vontade popular. Mais razoável seria, como argumentaram os ministros vencidos, atribuir aos demais representantes eleitos pelo povo a responsabilidade de cassar seus pares.
O fundamento dessa interpretação está na própria Constituição. O parágrafo segundo do artigo 55 diz que somente o Congresso pode decidir sobre cassação de mandatos de deputados condenados. A regra se baseia no princípio de freios e contrapesos --neste caso, manifesta na necessidade de preservar um Poder de eventuais abusos cometidos por outro.
Com a decisão de ontem, como evitar que, no futuro, um STF enviesado se ponha a perseguir parlamentares de oposição? Algo semelhante já aconteceu no passado, e a única garantia contra a repetição da história é o fortalecimento institucional.
Reconheça-se, porém, que o caso presente passa longe dessa hipótese extrema. Os réus do mensalão não têm condições políticas e morais de permanecer no Congresso Nacional. Se, agindo com maior prudência, o STF tivesse preservado a prerrogativa dos parlamentares, não há dúvidas de que os deputados, até por força da legítima pressão popular, se encarregariam de efetuar as cassações.
Dadas as circunstâncias, não há por que aumentar o atrito entre os Poderes. Em vez de prolongar uma querela sobre deputados indefensáveis, a Câmara deveria reconhecer que, num Estado de Direito, é da corte suprema a última palavra na interpretação constitucional --ainda que dela se discorde.
O mau passo do STF poderia ter sido evitado, mas nem por isso compromete um julgamento conduzido com rigor por 53 sessões.
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