Maioria do STF vota pelo fim das doações de empresas para campanhas
Um pedido de vista do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, adiou nesta quarta-feira (2) a conclusão do julgamento sobre a participação de empresas no financiamento de campanhas eleitorais, que atualmente são os maiores doadores de políticos e partidos.
Apesar disso, uma maioria de seis ministros votou pelo fim das doações feitas por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Mais cedo, o Senado, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, em primeiro turno, projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
Com a interrupção do julgamento, as regras atuais que permitem a participação de empresas no financiamento de campanhas devem ser mantidas para as próximas eleições, uma vez que a retomada do caso no STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou somente após o fim das eleições.
Iniciado em dezembro passado, o julgamento do STF analisa um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que seja declarado inconstitucional o financiamento de campanhas por empresas.
Além disso, a OAB também acredita que um valor máximo, e não mais um percentual sobre a renda, deve ser definido para doações feitas por pessoas físicas a partidos ou candidatos.
Uma eventual proibição do financiamento por empresas teria grande impacto no modelo atual das eleições. No último pleito presidencial, por exemplo, cerca de 98% das receitas das campanhas de Dilma Rousseff (PT) e de José Serra (PSDB)vieram de empresas.
No ano passado, no início do julgamento, quatro ministros –Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Joaquim Barbosa– concordaram com a OAB e votaram para acabar com a possibilidade de empresas financiarem campanhas eleitorais.
Nesta quarta-feira (2), o primeiro a votar foi o ministro Teori Zavascki, que no ano passado havia feito o pedido vista (mais tempo para analisar o processo) que adiou o julgamento. De acordo com ele, impedir que empresas façam doações a campanhas não representará uma solução para reduzir a corrupção eleitoral.
Além disso, o ministro destacou que, apesar de não terem direito a voto, as empresas fazem parte da realidade social do país, geram emprego, renda e têm o direito legítimo de participar do processo eleitoral. Para Teori, alterações no sistema de financiamento de campanhas devem ser feitos pelo Congresso Nacional, cabendo ao STF zelar pela efetividade das leis e aplicar as devidas punições para quem abusar do poder econômico.
Depois de Teori, o ministro Gilmar Mendes, que já sinalizou um voto contrário aos pedidos da OAB, disse que o tema era complexo e pediu mais tempo para analisar o processo.
Apesar disso, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski decidiram adiantar seus votos e formaram uma maioria de 6 entre 11 ministros pela proibição do financiamento das campanhas por empresas. Para Marco Aurélio, permitir que empresas financiem campanhas acaba com a "paridade de armas" entre candidatos e partidos políticos, estimulando promiscuidade entre agentes econômicos e políticos.
"O modelo legal vigente alimenta a promiscuidade entre agentes econômicos e a política, contribuindo para a captura dos representantes do povo por interesses econômicos de seus financiadores, disseminando com isso a corrupção em detrimento de valores republicanos".
Lewandowski, por sua vez, destacou que a vontade de pessoas jurídicas não pode concorrer com a de eleitores. "Um homem um voto. [Permitir o financiamento de campanhas por empresas] fere um princípio basilar republicano, o princípio da igualdade".
IDENTIFICAÇÃO DAS DOAÇÕES
Na segunda-feira (31), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou uma regra para as eleições deste ano que tem o objetivo de acabar com as chamadas "doações ocultas", dinheiro repassado aos candidatos sem que seja possível identificar a empresa responsável pela doação.
Resolução aprovada pelo tribunal no final de fevereiro determina que, a partir de agora, partidos que receberem recursos de empresas ou pessoas físicas e os repassarem a candidatos terão que divulgar claramente na prestação de contas a quem pertencia o dinheiro que acabou chegando aos candidatos.
Até então as doações ocultas funcionavam da seguinte forma: uma empresa que não queria ter seu nome vinculado ao político fazia a doação ao partido ou ao comitê eleitoral. A legenda ou o comitê "misturavam" o dinheiro em seu caixa único antes de repassá-la ao candidato, dificultando bastante a identificação final entre doador e beneficiado.
Apesar disso, uma maioria de seis ministros votou pelo fim das doações feitas por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Mais cedo, o Senado, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, em primeiro turno, projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
Com a interrupção do julgamento, as regras atuais que permitem a participação de empresas no financiamento de campanhas devem ser mantidas para as próximas eleições, uma vez que a retomada do caso no STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou somente após o fim das eleições.
Iniciado em dezembro passado, o julgamento do STF analisa um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que seja declarado inconstitucional o financiamento de campanhas por empresas.
Além disso, a OAB também acredita que um valor máximo, e não mais um percentual sobre a renda, deve ser definido para doações feitas por pessoas físicas a partidos ou candidatos.
Uma eventual proibição do financiamento por empresas teria grande impacto no modelo atual das eleições. No último pleito presidencial, por exemplo, cerca de 98% das receitas das campanhas de Dilma Rousseff (PT) e de José Serra (PSDB)vieram de empresas.
No ano passado, no início do julgamento, quatro ministros –Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Joaquim Barbosa– concordaram com a OAB e votaram para acabar com a possibilidade de empresas financiarem campanhas eleitorais.
Nesta quarta-feira (2), o primeiro a votar foi o ministro Teori Zavascki, que no ano passado havia feito o pedido vista (mais tempo para analisar o processo) que adiou o julgamento. De acordo com ele, impedir que empresas façam doações a campanhas não representará uma solução para reduzir a corrupção eleitoral.
Além disso, o ministro destacou que, apesar de não terem direito a voto, as empresas fazem parte da realidade social do país, geram emprego, renda e têm o direito legítimo de participar do processo eleitoral. Para Teori, alterações no sistema de financiamento de campanhas devem ser feitos pelo Congresso Nacional, cabendo ao STF zelar pela efetividade das leis e aplicar as devidas punições para quem abusar do poder econômico.
Depois de Teori, o ministro Gilmar Mendes, que já sinalizou um voto contrário aos pedidos da OAB, disse que o tema era complexo e pediu mais tempo para analisar o processo.
Apesar disso, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski decidiram adiantar seus votos e formaram uma maioria de 6 entre 11 ministros pela proibição do financiamento das campanhas por empresas. Para Marco Aurélio, permitir que empresas financiem campanhas acaba com a "paridade de armas" entre candidatos e partidos políticos, estimulando promiscuidade entre agentes econômicos e políticos.
"O modelo legal vigente alimenta a promiscuidade entre agentes econômicos e a política, contribuindo para a captura dos representantes do povo por interesses econômicos de seus financiadores, disseminando com isso a corrupção em detrimento de valores republicanos".
Lewandowski, por sua vez, destacou que a vontade de pessoas jurídicas não pode concorrer com a de eleitores. "Um homem um voto. [Permitir o financiamento de campanhas por empresas] fere um princípio basilar republicano, o princípio da igualdade".
IDENTIFICAÇÃO DAS DOAÇÕES
Na segunda-feira (31), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou uma regra para as eleições deste ano que tem o objetivo de acabar com as chamadas "doações ocultas", dinheiro repassado aos candidatos sem que seja possível identificar a empresa responsável pela doação.
Resolução aprovada pelo tribunal no final de fevereiro determina que, a partir de agora, partidos que receberem recursos de empresas ou pessoas físicas e os repassarem a candidatos terão que divulgar claramente na prestação de contas a quem pertencia o dinheiro que acabou chegando aos candidatos.
Até então as doações ocultas funcionavam da seguinte forma: uma empresa que não queria ter seu nome vinculado ao político fazia a doação ao partido ou ao comitê eleitoral. A legenda ou o comitê "misturavam" o dinheiro em seu caixa único antes de repassá-la ao candidato, dificultando bastante a identificação final entre doador e beneficiado.
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