Mandato da deputada Maria Luiza é cassado por infidelidade partidária
Ação foi julgada na quinta-feira (10) e divulgada nesta sexta-feira (11).
TRE estabeleceu um prazo de 10 dias para a posse de suplente.
Por meio de uma ação de infidelidade partidária, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a cassação do mandato da deputada estadual Maria Luiza Orge Barradas Carneiro (PSC), que está no cargo desde 2011. A decisão foi tomada na quinta-feira (10) e divulgada à imprensa nesta sexta-feira (11).
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A ação de perda de mandato foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). Conforme o parecer do órgão, a deputada Maria Luiza se desfiliou sem justa causa do Partido Social Democrático (PSD), em 2013, após decidir retornar para o Partido Social Cristão (PSC), por onde se elegeu em 2010.- Deputados cassados na ditadura têm devolução simbólica de mandatos
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Em nota, a PRE informou a defesa de perda de mandato "por concluir pela inexistência de justa causa que subsidiasse a desfiliação da deputada do PSD, o que evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014".
O processo de cassação foi movido pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, em 7 de novembro de 2013. Segundo a PRE, os motivos finais para solicitação da perda de mandato foram apresentados ao TRE, no dia 14 de fevereiro deste ano, pelo atual procurador Regional Eleitoral na Bahia, José Alfredo.
No TRE, o julgamento da ação contou com votação unânime a favor da cassação. Com o resultado, o órgão determinou o envio de ofício para a mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para empossar o suplente em até dez dias.
Procurada pelo G1 na noite desta sexta-feira (11), a deputada Maria Luiza não emitiu um parecer sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.
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