quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Assessor responde à leitor e defende gestão de Aécio Neves

FERNANDO JUNQUEIRA
DE BRASÍLIA


Sobre a carta de Luiz Herculano da Silva, informamos que a Cidade Administrativa foi construída sem uso de recursos do Tesouro estadual e, como planejado, está propiciando ao Estado [de Minas Gerais] uma economia de cerca de R$ 80 milhões por ano.
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São recursos antes comprometidos com despesas de natureza administrativa e que, hoje, são disponibilizados para investimentos em saúde e educação.
Sobre as rodovias mineiras, esclarecemos que o governo Aécio Neves executou o maior programa de pavimentação de estradas do país, com mais de 4,5 mil km, beneficiando 180 municípios, além de mais de 12 mil km de rodovias estaduais recuperadas.
FERNANDO JUNQUEIRA, da Assessoria de Imprensa do senador Aécio Neves (Brasília, DF)
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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Editorial: Conflito desnecessário (FOLHA)

Na última sessão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal criou uma indesejável e desnecessária rusga com a Câmara dos Deputados ao arrogar para si a função de cassar os mandatos dos parlamentares com condenação criminal transitada em julgado.
A decisão apertada (5 votos a 4) alcança os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além de José Genoino (PT-SP), que poderá assumir uma cadeira em janeiro.
O voto de minerva coube ao ministro Celso de Mello, que ainda lançou um repto ao outro Poder da República: "A insubordinação legislativa ou executiva diante de decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível".
Celso de Mello não precisou nomear o destinatário do desafio --todos sabem que se trata do deputado Marco Maia (PT-RS). O presidente da Câmara defendera, nos últimos dias, que o Legislativo não cumprisse a decisão do Supremo.
Verdade que o STF extrapolou suas funções ao determinar, pela via judicial, a perda de mandatos conferidos pela vontade popular. Mais razoável seria, como argumentaram os ministros vencidos, atribuir aos demais representantes eleitos pelo povo a responsabilidade de cassar seus pares.
O fundamento dessa interpretação está na própria Constituição. O parágrafo segundo do artigo 55 diz que somente o Congresso pode decidir sobre cassação de mandatos de deputados condenados. A regra se baseia no princípio de freios e contrapesos --neste caso, manifesta na necessidade de preservar um Poder de eventuais abusos cometidos por outro.
Com a decisão de ontem, como evitar que, no futuro, um STF enviesado se ponha a perseguir parlamentares de oposição? Algo semelhante já aconteceu no passado, e a única garantia contra a repetição da história é o fortalecimento institucional.
Reconheça-se, porém, que o caso presente passa longe dessa hipótese extrema. Os réus do mensalão não têm condições políticas e morais de permanecer no Congresso Nacional. Se, agindo com maior prudência, o STF tivesse preservado a prerrogativa dos parlamentares, não há dúvidas de que os deputados, até por força da legítima pressão popular, se encarregariam de efetuar as cassações.
Dadas as circunstâncias, não há por que aumentar o atrito entre os Poderes. Em vez de prolongar uma querela sobre deputados indefensáveis, a Câmara deveria reconhecer que, num Estado de Direito, é da corte suprema a última palavra na interpretação constitucional --ainda que dela se discorde.
O mau passo do STF poderia ter sido evitado, mas nem por isso compromete um julgamento conduzido com rigor por 53 sessões.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF decreta perda de mandato dos deputados envolvidos no mensalão


BRASÍLIA -Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira,...


  • BRASÍLIA -Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 17, que os deputados federais condenados no processo do mensalão perderão o mandato ao final da análise de todos os recursos cabíveis. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que cabe à Câmara dos Deputados apenas declarar a saída dos congressistas do Poder Legislativo.
    Na fundamentação de seu voto, Celso de Mello disse que os deputados condenados perdem os direitos políticos com a condenação pelo Supremo e esse fato gera automaticamente a perda de mandato. A situação atinge os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e, em janeiro, também deverá ter efeito sobre o ex-presidente do PT José Genoino, que é suplente de deputado e pode assumir uma vaga na Câmara.
    "Não se pode vislumbrar o exercício de mandato parlamentar por aqueles cujos direitos políticos estão suspensos", afirmou o ministro, citando o voto de Gilmar Mendes que acompanhou o voto do relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, favoráveis à perda de mandato imediata. Para Celso de Mello, cabe à Casa Legislativa "meramente declarar a extinção do mandato".
    O voto vencido foi puxado pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, ainda na semana retrasada. Na ocasião, Lewandowski disse que, mesmo com a condenação imposta pelo Supremo, os congressistas teriam direito a responder a um processo de quebra de decoro parlamentar.
    O ministro disse que, em 1995, ao analisar um recurso de um vereador condenado, a Corte não enfrentou a questão em sua profundidade. Na ocasião, o STF, segundo o ministro, discutiu o preceito constitucional segundo o qual é vedada a cassação de direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado. "Essa Corte entendeu neste precedente ser autoaplicável o preceito", destacou. Esse caso, de um vereador de Araçatuba, cidade do interior de São Paulo, tem sido usado para supostamente mostrar uma mudança de posição de Celso de Mello.
    No começo de seu voto, o decano do STF disse ser "bom estar de volta". Nas sessões de quarta e quinta-feira da semana passada, o ministro não participou da votação do caso por ter tido problemas de saúde que o levaram a uma internação hospitalar. "Eu queria registrar, inicialmente, que estava pronto para votar na segunda-feira da semana passada, mas em virtude do adiantado da hora, não tive oportunidade de trazer o meu voto", comentou ele.


    terça-feira, 4 de dezembro de 2012

    Ministro dá explicações à Câmara

    OPERAÇÃO PORTO SEGURO. Para Cardozo, caso envolve servidores enquadrados em conduta criminosa
     
    Por: VANNILDO MENDES - AGÊNCIA ESTADO
    Brasília, DF – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, negou ontem que exista uma quadrilha instalada na Presidência da República, ao apresentar detalhes da Operação Porto Seguro, que desarticulou esquema de venda de pareceres técnicos em órgãos federais.

    Ele disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não tem envolvimento com os fatos investigados, defendeu a permanência no cargo do advogado geral da União, Luis Adams e garantiu que a presidente Dilma Rousseff tem sido “implacável” com a corrupção.

    Em depoimento que durou mais de sete horas na Comissão de Segurança Pública da Câmara, Cardozo também negou que haja blindagem em favor da ex-chefe do escritório da Presidência em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha, indiciada na Operação por corrupção, tráfico de influência e falsidade ideológica.

    “Não posso afirmar que a apuração chegou à conclusão que há uma quadrilha no seio da Presidência da República. Não é o resultado da investigação. O que tenho, são servidores de um patamar secundário, enquadrados em conduta criminosa”, afirmou.
     

    sexta-feira, 16 de novembro de 2012


    Marco Maia assume interinamente a Presidência e despacha no Planalto


    DA AGÊNCIA BRASIL
     
    O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, assumiu interinamente a Presidência da República e despacha nesta sexta-feira (16) no Palácio do Planalto.
    Maia ocupa o cargo pela quarta vez em função das viagens da presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer ao exterior. Ele permanece na presidência até sábado (17).
    A agenda de compromissos do presidente em exercício ainda não foi divulgada, mas a assessoria de Marco Maia confirmou uma audiência com a deputada federal Marinha Raup (PMDB-RO).
    Na última vez em que ocupou o cargo, em março deste ano, Maia teve agendas extensas, com até dez compromissos em um mesmo dia. Na lista de audiências de Maia entraram, principalmente, prefeitos e políticos do Rio de Grande do Sul, seu Estado natal.

    VIAGENS
    Na última quarta-feira (14), o vice-presidente Michel Temer embarcou para a Alemanha, onde se encontra com a chanceler Angela Merkel. Temer retorna ao Brasil amanhã (17), de acordo com a assessoria da Vice-Presidência.
    Ontem (15) foi a presidente Dilma Rousseff que deixou o país e seguiu para Cádiz, no Sul da Espanha, onde participará da 22ª Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e Governo. Depois, ela vai para Madri, onde deve permanecer até o dia 19 e se reunir com o primeiro-ministro do país, Mariano Rajoy.

    sábado, 29 de setembro de 2012

    20 anos do IMPEACHMENT


    DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA RESGATA HISTÓRICO E REGISTRA 20 ANOS DO IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FERNANDO COLLOR


    LEIA NA ÍNTEGRA, AO CLICAR NO SEGUINTE LINK:

    http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/20-anos-do-impeachment 



    A Coordenação de Histórico de Debates (COHID) do Departamento de Taquigrafia, Redação e Revisão (DETAQ) resgatou o histórico dos debates que antecederam o processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, ocorrido há 20 anos. A nova edição do “Escrevendo a História” retrata a primeira etapa daquele processo, que culminou com a admissão da acusação, por parte da Câmara dos Deputados, do cometimento de crime de responsabilidade por parte de Collor, autorizando assim o Senado a julgá-lo.

    A coletânea do DETAQ faz destaque à transcrição escrita e ao áudio de 14 discursos proferidos por oito parlamentares distintos (dentre os que apoiavam ou reprovavam o Governo Collor). Entre os pronunciamentos, o do presidente da Câmara dos Deputados à época, Ibsen Pinheiro (RS), que acolheu o pedido de impeachment feito pelos cidadãos Barbosa Lima Sobrinho (presidente da Associação Brasileira de Imprensa) e Marcelo Lavenère (presidente da Ordem dos Advogados do Brasil). “O que o povo quer, esta Casa acaba querendo”, afirmou Ibsen.

    Consta da coletânea a explanação, na qualidade de autores, da denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, feita por Barbosa Lima Sobrinho e por Marcelo Lavenère. Também está destacado o registro da discussão e da votação do parecer da Comissão Especial destinada a oferecer parecer sobre a denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade.

    Como parte do contraditório, a coletânea traz o discurso feito pelo ex-presidente quando tomou posse como Senador por Alagoas, em 15 de março de 2007 – depois de ter reconquistados seus direitos políticos. Durante três horas e meia, e ao longo de 99 páginas, Collor um balanço sobre a crise que levou a seu impeachment em 1992. Concluiu dizendo: "Eu não vim para lastimar o passado. Vim para sepultar de vez esta dolorosa lembrança”.

    I- INTRODUÇÃO



    O Presidente Fernando Collor de Mello foi o primeiro civil eleito diretamente pelo voto popular, depois do golpe militar de 1964. Também foi o primeiro a ser julgado e condenado por Crime de Responsabilidade, sendo portanto o primeiro Presidente da República a sofre o processo de impeachment . Por isso, sofreu pena de suspensão de direitos políticos por 8 anos, tornando-se inelegível para qualquer função pública durante esse período.


    II- IMPEACHMENT

    O impeachment é um termo do inglês que, na tradução literal, significa impugnação de mandato, denomina o processo de cassação de mandato do chefe do Poder Executivo. No Brasil, o impeachment surgiu com a República, que o instituiu em sua primeira Constituição, de 1891, seguindo os preceitos constitucionais norte-americanos.

    A Constituição brasileira de 1988 especifica os casos em que o Presidente da República pode ser processado no artigo 85 e define quem irá processá-lo de acordo com o crime que tenha cometido no artigo 86, combinado com pela Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidades e regula o respectivo processo de julgamento.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Artigo 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (Fonte: Constituição Federal do Brasil, 1988)

    III- LINHA DO TEMPO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT

    O primeiro Presidente da República civil eleito por voto direto desde 1960, Fernando Affonso Collor de Mello foi escolhido de acordo com as regras da Constituição de 1988, com plena liberdade partidária e eleição em dois turnos. O seu mandato presidencial teve curta duração: de 15 de março de 1990 a 2 de outubro de 1992, quando foi afastado da Presidência da República para responder ao processo de impeachment.

    O processo político do Presidente Fernando Collor de Mello estendeu-se por sete meses, no período de 1º de junho à 29 de dezembro de 1992, havendo interferência do Congresso Nacional, com a instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para apurar fatos contidos nas denúncias do Sr. Pedro Collor de Mello referentes às atividades do Sr. Paulo César Cavalcante Farias, capazes de configurar ilicitude penal, mais conhecida como a CPMI - Esquema PC Farias, e da Câmara dos Deputados, com a instalação da Comissão Especial destinada a dar parecer sobre Denúncia contra o Presidente da República de crime de responsabilidade oferecida pelos Srs. Barbosa Lima Sobrinho e Marcelo Lavenère.

    A seguir, breve relatos da sucessão de eventos que culminaram com a renúncia do Presidente Fernando Collor:

    15 de março de 1990 - Fernando Collor de Mello toma posse como Presidente da República eleito com 35 milhões.


    Maio de 1992 - O irmão de Fernando Collor, Pedro Collor, acusa PC Farias de ser o "testa-de-ferro" do Presidente.


    1º de junho de 1992 - O Congresso Nacional instala uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar os negócios de PC Farias no Governo Collor, tendo como Presidente, Deputado Benito Gama, e Relator, Senador Amir Lando.  Tramitação da CPMI . Arquivo em PDF.


    4 de junho de 1992 – Pedro Collor, irmão do Presidente Collor, depõe na CPMI e acusa PC Farias de montar uma rede de tráfico de influência no Governo, com a conivência do Presidente.


    Julho de 1992 - O motorista do Presidente Collor, Eriberto França, vai ao Congresso Nacional para depor na CPMI e confirma os depósitos de PC Farias para a Secretária do Presidente, Ana Acioli.


    21 de agosto de 1992 - A CPMI confirma que a reforma na Casa da Dinda foi paga pela Brasil Jet. Cerca de 40 mil estudantes cariocas, convocados pela UNE, pediram o impeachment de Collor.


    26 de agosto de 1992 - Depois de 85 dias de trabalho da CPMI, o Senador Amir Lando conclui seu relatório, que incrimina o Presidente Collor. O texto é aprovado na Comissão por 16 a favor e 5 contra. Relatório Final da CPMI, publicado no DCD 16/09/1992 .


    01º de setembro de 1992 - Em meio a uma onda de manifestações por todo o país, os Presidentes da ABI, Barbosa Lima Sobrinho, e da OAB, Marcelo Lavenère, apresentam à Câmara dos Deputados o pedido de impeachment do Presidente Collor.


    03 de setembro de 1992 - A Câmara institui Comissão Especial para dar parecer sobre a Denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, tendo como Presidente, Deputado Gastone Righi, e Relator, Deputado Nelson Jobim. Tramitação da matéria .


    29 de setembro de 1992 - A Câmara dos Deputados vota a favor da abertura do processo de impeachment de Collor por 441 votos a favor, 38 contra, 1 abstenção e 23 ausentes.


    1º de outubro de 1992 - O processo de impeachment é instaurado no Senado Federal.  Tramitação da matéria . Arquivo em PDF.


    2 de outubro de 1992 – Presidente Fernando Collor é afastado da Presidência da República até o Senado Federal concluir o processo de impeachment . O Vice-Presidente Itamar Franco assume provisoriamente o Governo e começa a escolher sua equipe ministerial.


    29 de dezembro de 1992 - Começa o julgamento do Presidente Fernando Collor no Senado Federal. O Presidente Collor renuncia por meio de uma carta lida pelo advogado Dr. José Moura Rocha para evitar o impeachment .


    30 de dezembro de 1992 - Por 76 votos a favor e 2 contra, Fernando Collor é condenado à  inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


    RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1992 - Dispõe sobre sanções no Processo de Impeachment contra o Presidente da República, Fernando Affonso Collor de Mello, e dá outras providências.


    IV - DISCURSOS SELECIONADOS

    Clique aqui para visualizá-los














    V - VOTAÇÃO, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A OFERECER PARECER SOBRE A DENÚNCIA CONTRA O SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE.
     Sessão da Câmara dos Deputados de 28/09/1992 – Discussão do parecer da Comissão Especial destinada a oferecer parecer sobre a denúncia contra Sr. Presidente da República por crime de responsabilidade.
    Sessão da Câmara dos Deputados de 29/09/1992 - Votação do parecer da Comissão Especial destinada a oferecer parecer sobre a denúncia contra Sr. Presidente da República por crime de responsabilidade.

    VI - VÍDEO
    Matéria da TV Câmara: “ Há dez anos abria processo de impeachment contra Collor ".

    VII – MAIS INFORMAÇÕES

              O processo contra o então Presidente Fernando Collor de Mello trata de crime de responsabilidade, definido no artigo 85, e é de caráter essencialmente político - o que tira o processo de impeachment da alçada do Poder Judiciário. Apesar disso, o Presidente Collor foi julgado e condenado pelo Judiciário e posteriormente absolvido.

            Collor renunciou ao mandato pouco antes do início do julgamento do Senado Federal. Naquela Casa, essa decisão gerou muita polêmica. Alguns juristas consideraram que o julgamento, após a renúncia, não deveria ter acontecido. Assim, a questão acabou sendo decidida no Supremo Tribunal Federal, em sessão presidida pelo Ministro Sydney Sanches - que ratificou o resultado do Senado Federal pela perda do cargo de Presidente da República e pela inabilitação política de Collor por oito anos.

               Fernando Collor obteve vitória jurídica em 1994, quando foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2006, foi eleito Senador da República, representante do Estado de Alagoas, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Assim que tomou posse no Senado Federal, em 1º de fevereiro de 2007, migrou para o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

              O já Senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) encenou um momento histórico ao fazer seu primeiro pronunciamento, na volta ao Congresso Nacional. Durante três horas e meia, em 15 de março de 2007, ao longo de 99 páginas, fez um balanço sobre a crise que levou a seu impeachment em 1992. Concluiu dizendo: "Eu não vim para lastimar o passado. Vim para sepultar de vez esta dolorosa lembrança."

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      terça-feira, 11 de setembro de 2012


      Marta Suplicy vai substituir Ana de Hollanda no Ministério da Cultura

      Agência Brasil/LK

      A presidente Dilma Rousseff convidou hoje (11) a senadora Marta Suplicy (PT-SP) para exercer a função de ministra da Cultura, no lugar da artista e compositora Ana de Hollanda, que estava no cargo desde o início de 2011. Ana anunciou sua saída, nesta terça-feira (11), em audiência no Palácio do Planalto.

      Logo depois da audiência, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nota destacando que presidenta agradeceu à ministra “o empenho e os relevantes serviços prestados ao país” à frente da pasta.

      A nota registra ainda que Dilma manifestou a confiança de que Marta Suplicy, “que vinha dando importante colaboração ao governo no Senado”, dará prosseguimento às políticas públicas e aos projetos que estão transformando a área da cultura nos últimos anos. A posse está marcada para as 11h da próxima quinta-feira (11).