Comissão de Seguridade aprovou dia 14/10/2009, o projeto do Ato Médico (PL 7703/06), que define as atividades privativas dos médicos.
Segundo o relator, deputado Eleuses Paiva, as suas emendas, torna mais clara a redação do
Projeto, ficando bem entendido que não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais, assim como as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=%20138692)
O substitutivo não alterou as principais definições do texto original do projeto, de autoria do Senado, no qual fica definido que os médicos são os responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e pela prescrição do tratamento adequado.
Médico - é denominação dada privativamente aos graduados em cursos superiores de Medicina.
Caberá somente aos médicos (devidamente inscritos no respectivo conselho regional da categoria) exercerem a direção e/ou a chefia de serviços médicos, bem como a coordenação e supervisão de trabalhos que estejam afetos às suas áreas de atuação, compreendendo, inclusive perícias e auditorias médicas.
Somente aos médicos será permitido ensinar as disciplinas médicas, assim como, coordenar cursos de graduação em medicina, programas de residência médica e ministrar cursos de pós-graduação concernentes à área médica.
Assim ficarão definidas as atividades privativas do médico, além do diagnóstico e da prescrição:
- indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
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- indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
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- intubação traqueal;
- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, assim como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
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- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
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- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;
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- emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
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- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
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- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
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- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
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- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
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- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
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- atestação médica de condições de saúde e doença;
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- atestação do óbito.
E as atividades não privativas, ficarão assim definidas:
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- aplicação de injeções;
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- realização de curativo;
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- atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
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- cateterização nasofaringenana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
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- aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
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- punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
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- realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
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- realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
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- procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
- os odontólogos, continuaão atuando independentemente, no que concerne à saúde bucal.
Confiram a íntegra da proposta, clicando no link a seguir:
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