quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Ministério Público - Querem afastá-lo das questões de importância social - Luiz Carlos Nogueira Escreve

Projeto de Lei 6745/06, dos deputados João Campos (PSDB-GO) e Vicente Chelotti (PMDB-DF), pretende retirar do Ministério Público (MP) a autonomia e a exclusividade na condução do inquérito civil público.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje (20/10/2009), a pedido do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-SP), a criação de subcomissão especial para analisar o referido Projeto de Lei.

Tudo isso começa exalar um odor horrível do poder conspiratório. Sem a participação do Ministério Público a “bandidagem” vai dar pulos de alegria. Daí quem se julgar lesado, como dizem: que vá se queixar para o Papa. Como o Papa não tem nada a ver com essas questões, não haverá nada a se fazer. Apenas aconselhará. Mais aí é que a bagunça vai grassar em progressão geométrica. Quem viver verá. Afinal quem está interessado na paz social?? Quanto mais bagunçado o País, será melhor para o malandro, para o bandido, enfim para todos os lobos domésticos.


Transcreve-se o seguinte sobre o

Ministério Público:

A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.


O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.


Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça.


Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei.


Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.


O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados Federais.

Cliquem no link abaixo para conferir:


http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%2070291


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Luiz Carlos Nogueira

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