da Agência Senado
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que regulamenta a transferência e a inclusão de presos em estabelecimentos federais de segurança máxima. Como foi aprovada sem modificações, a matéria vai a sanção.
De acordo com o texto aprovado, podem requerer a transferência o próprio preso o juiz ou a autoridade administrativa do presídio.
Sobre a transferência, deverão ser ouvidos o Ministério Público, a defesa do preso, a autoridade administrativa e o departamento Penitenciário Nacional (Depen), ao qual caberá indicar o estabelecimento penal federal mais adequado para receber o transferido.
Se houver extrema necessidade, o juiz poderá determinar a transferência imediata do preso, podendo decidir, mais tarde, pela manutenção ou não dessa medida.
Ao final do processo, se o pedido de transferência for acatado, deverá ser definido o prazo de permanência do preso na instituição de segurança máxima --que não poderá ser superior a 360 dias, renovável, excepcionalmente, por igual período - e a autoridade policial deverá ser comunicada sobre a transferência.
A lei determina também que, uma vez encerrado o prazo de permanência do preso no estabelecimento de segurança máxima, ele deverá ser recebido de volta obrigatoriamente pelo estabelecimento original. Além disso, não poderá ser ultrapassada a lotação máxima dos estabelecimentos federais.
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(Folha Online)
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