Deputados votam alíquota zero de IR para participação nos lucros
MP define isenção para ganhos de R$ 6 mil e alíquotas escalonadas para benefícios de mair valor. Também aumenta participação dos empregados na mesa de negociação. Outras duas medidas provisórias estão na pauta da CâmaraA Câmara deve votar, nesta semana, medida provisória que isenta do Imposto de Renda o trabalhador que receber até R$ 6 mil de participação nos lucros da empresa. Além de zerar a alíquota nesse caso, a MP 597/12 também estipula, de maneira escalonada, a incidência do IR sobre os valores que passem desse limite: pagará mais quem receber mais. A proposta ainda amplia a participação dos empregados, garantindo a eles o mesmo número de cadeiras reservadas ao empregador na mesa de negociação que definirá a participação nos lucros.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), esta será a prioridade legislativa do Planalto nesta semana. “Esse instrumento de participação nos lucros, da melhoria salarial, passa por um forte diálogo entre o capital e o trabalho a partir da cada empresa”, afirma o senador, que negociou a aprovação do texto numa comissão mista, antes de a MP chegar à Câmara.
Outras duas medidas provisórias estão na pauta da Câmara: a MP 600/12, que altera leis que tratam do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste e de fontes adicionais de recursos da Caixa Econômica Federal; e a MP 601/12, que amplia os setores que poderão receber benefícios da desoneração da folha de pagamentos prevista no Plano Brasil Maior.
Reivindicação antiga
A redução da alíquota do Imposto de Renda sobre os ganhos relativos à participação nos lucros é uma antiga reivindicação das centrais sindicais, negociada com o governo. O relator da proposta, deputado Luiz Alberto (PT-BA), acredita que 60% dos beneficiários serão contemplados com a isenção total do imposto.
Quem recebe entre R$ 6 mil e R$ 9 mil terá de pagar 7,5% de Imposto de Renda. Para os ganhos entre R$ 9 mil e R$ 12 mil, a incidência será de 15%. De R$ 12 mil a R$ 15 mil, a alíquota é de 22,5%. A partir dessa faixa, o percentual sobe para 27,7%. As novas regras estão em vigor desde 1º de janeiro, mas sua continuidade depende da aprovação da medida provisória pelo Congresso. Pela regra anterior, essa participação era tributada separadamente dos demais rendimentos, conforme a tabela do Imposto de Renda vigente.
A medida provisória reforça a participação dos trabalhadores na negociação que definirá os valores a serem recebidos pelos empregados sobre o lucro da empresa. O texto prevê que a comissão responsável por essa definição será composta pelo mesmo número de representantes da empresa e dos funcionários.
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