quinta-feira, 23 de maio de 2013

Relator propõe fim da multa do FGTS de doméstica, mas depósito mensal maior

Previsão é que patrões passem a desembolsar 11% de FGTS mensalmente, e não 8%, como determina a legislação trabalhista em vigor; proposta do senador Romero Jucá ainda será votada 

22 de maio de 2013 | 20h 18
Débora Álvares, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - A proposta de regulamentação do trabalho doméstico que vai à votação no Congresso Nacional acaba com a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa, desobrigando patrões de desembolsar o valor de uma vez, embora mantenha a indenização. Empregadores pagarão, ainda, uma alíquota menor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No fim das contas, os patrões pagarão um ponto porcentual a menos em relação às normas vigentes, mas a Previdência Social acaba sobrecarregada.

Com um esforço para tirar o peso da emenda constitucional que garantiu novos direitos aos empregados domésticos do ombro dos patrões, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto, aumentou os encargos de FGTS de forma a compensar a extinção da multa. A previsão é que patrões passem a desembolsar 11% de FGTS mensalmente, e não 8%, como determina a legislação trabalhista em vigor. Desse total, o porcentual da contribuição permanece o mesmo, mas os três pontos porcentuais de diferença serão revertidos a um fundo e constituirá a indenização por dispensa. Dessa forma, o empregador se desobriga de desembolsar um valor alto de uma vez só.
Essa indenização será garantida ao empregado que se desvincular do trabalho, independentemente se sair por conta própria ou se for demitido. O valor só não é assegurado em casos de demissão comprovadamente por justa causa, como maus tratos, roubo, entre outros. Nos casos de demissão sem justa causa, empregados poderão sacar 100% do seu FGTS. "Com isso, evitamos que se force uma demissão para receber a multa", justificou o senador.
Previdência. O projeto que Jucá apresenta nesta quinta-feira na Comissão Mista de Consolidação das Leis diminui a alíquota mensal que cabe ao empregador de 12% para 8%. Dessa forma, o patrão vai pagar 20% na alíquota incidente sobre o salário pago.

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 Isso inclui 8% de INSS patronal, 11% de FGTS mais 1% de seguro de acidentes de trabalho.
A expectativa é que a proposta seja votada na comissão mista na semana que vem e depois siga para o plenário do Senado. Depois de votada pelos senadores, a matéria seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
Embora as ideias tenham o aval da presidente Dilma Rousseff, a reação do governo à desoneração da contribuição patronal ao INSS foi imediata. Segundo o ministro Garibaldi Alves, acabar com a multa e reduzir o porcentual pago pelos patrões vai sobrecarregar as contas da Previdência.
"Quem apresentou isso está certamente bem intencionado, mas pode não estar bem informado sobre o impacto financeiro", disse o ministro. Em resposta, o senador Romero Jucá afirma que, embora tenha diminuído as alíquotas, estabeleceu uma situação que permite o aumento da formalização do trabalho doméstico - hoje apenas um terço dos 7,2 milhões de trabalhadores da classe têm carteira assinada.
Propostas. O projeto prevê, ainda, seguro-desemprego pelo prazo máximo de três meses e proíbe recontratações no período de dois anos, para evitar demissões apenas para requerer a indenização. O Simples Doméstico, sistema unificado de pagamento das contribuições, terá 120 dias para ser criado. Será um portal que calculará de forma automática todas as contribuições devidas pelos patrões (INSS patronal, INSS do empregado, FGTS, seguro acidente de trabalho e o Imposto de Renda retido na fonte).
O refinanciamento das dívidas previdenciárias ganha o nome de Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), e reduz em 100% as multas e em 60% os juros.
Jucá regulou, ainda, as situações de fiscalização do trabalho doméstico. Auditores fiscais poderão entrar na casa das pessoas para analisar a situação em que se encontra o empregado, desde que em horário marcado e com consentimento, por escrito, do empregador.


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