sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Senado aprova prazo menor para despejar inquilino - Postagem: Luiz Carlos Nogueira

28/10/2009 - 11h52

Senado aprova prazo menor para despejar inquilino

Fonte: Site Congresso em Foco:

http://congressoemfoco.ig.com.br/cf/noticia.asp?Cod_Canal=1&Cod_Publicacao=30346

Redução do prazo de despejo é uma das mudanças aprovadas hoje na Lei do Inquilinato. Inquilino também terá menos tempo para quitar dívida

Inquilino será obrigado a quitar dívida assim que for notificado pela Justiça, de acordo com projeto aprovado no Senado

Mário Coelho

Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram nesta quarta-feira (28) um projeto que acelera os processos de ação de despejo de inquilinos. Em média, para tirar um locatário que não paga o aluguel, o proprietário leva 14 meses. Com a alteração de 14 artigos da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), esse tempo deve cair para quatro meses.


Aprovada por unanimidade em caráter terminativo, a proposta deve ir à sanção presidencial após o intervalo de cinco sessões. Se não houver recurso nesse período, o projeto não passará pelo plenário, indo direto para o presidente Lula. "Não acredito que tenhamos recurso, já que o projeto foi aprovado por unanimidade. Espero que até novembro ele esteja sancionado", afirmou a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora da proposta na CCJ.


Leia a íntegra do relatório aprovado hoje na CCJ

O texto altera dispositivos sobre locação de espaços em shopping centers, fiadores e garantias, devolução do bem, ações de despejo e renovação de contratos. A atualização da Lei do Inquilinato permitirá a solução de conflitos por meios alternativos, como o arbitramento extrajudicial do aluguel em contratos de locação.

Pela legislação atual, o proprietário precisa avisar a Justiça quando o inquilino atrasa o pagamento do aluguel. Um juiz, então, notifica o inquilino, que deve assinar um documento se comprometendo a pagar o que deve. De acordo com o texto aprovado na CCJ, o inquilino será obrigado a quitar a dívida assim que for notificado. Caso isso não aconteça, o morador será despejado. "Isso diminui muito o tempo processual", disse a senadora petista.

Outra modificação considerada importante por membros de associações imobiliárias presentes na reunião é a possibilidade de assinatura de um contrato sem as exigências normais para o inquilino, como fiador ou o pagamento de seguro-fiança. No documento, ele se comprometeria a pagar os alugueis em dia sem ter de cumprir uma série de exigências hoje existentes. Em contrapartida, caso atrase os pagamentos, ele será despejado em 30 dias.

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VEJAM NA ÍNTEGRA O RELATÓRIO APROVADO :


PARECER Nº , DE 2009



Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 140, de 2009 (Projeto de Lei nº 71, de 2007, na origem), do Deputado José Carlos Araújo, que altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos pertinentes.


RELATORA: Senadora IDELI SALVATTI


I – RELATÓRIO


O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 140, de 2009, de autoria do Deputado José Carlos Araújo, tem por fim alterar regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.


O art. 1º enuncia o objetivo da lei que resultar da aprovação do projeto: introduzir alterações na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos.


O art. 2º propõe modificação nos seguintes dispositivos da chamada Lei do Inquilinato: arts. 4º, 12, 13, 39, 40, 52, 59, 62, 63, 64, 68, 71, 74 e 75.


O art. 3º estabelece que a lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

Na justificação do projeto, seu autor alega que, decorridos mais de quinze anos da entrada em vigor da lei de locações, constata-se a necessidade de se promoverem aperfeiçoamentos na lei, notadamente “em função das modificações advindas com o Código Civil que entrou em vigor em 2002, as mudanças das regras processuais que foram aprovadas nesse período e a alentada jurisprudência acumulada com as interpretações decorrentes dos conflitos jurídicos estabelecidos entre as partes”.


Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Apreciado, em decisão terminativa, naquela Casa, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal para revisão e distribuído a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para manifestação, em caráter terminativo, quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito da proposta.


Não foram apresentadas emendas.


II – ANÁLISE


O projeto cuida de matéria inserida na competência legislativa privativa da União.


Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e é legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Lei Maior.


Não há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida. Tampouco se verifica vício de injuridicidade.


Quanto à regimentalidade, cabe destacar que seu trâmite observou o disposto no art. 101, II, d, do Regimento Interno desta Casa, de acordo com o qual compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre assuntos atinentes ao direito civil.


Acerca da técnica legislativa, o projeto observa as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Não há inclusão de matéria diversa do tema tratado na proposição, e a sua redação, a nosso ver, apresenta-se adequada, exceto em relação a um aspecto: a ementa do projeto não explicita o seu objetivo.

No mérito, a alteração proposta representa aperfeiçoamento da legislação que trata da locação de imóveis urbanos.


A modificação do caput do art. 4º tem por objetivo eliminar a remissão contida no texto da lei a dispositivo do Código Civil revogado em 2002.


A alteração do caput do art. 12 visa a explicitar que, nos casos de dissolução do vínculo conjugal ou da união estável, o prosseguimento da locação com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel aplica-se somente a locações residenciais.


A modificação do § 1º do art. 12 prevê que as mencionadas dissoluções familiares, bem como a morte do locatário (prevista no art. 11 da lei), devem implicar a comunicação por escrito da respectiva sub-rogação de locação ao locador e, se for ao caso, ao fiador.


O § 2º do art. 12 prevê adequadamente que o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de trinta dias contados do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, mas fica responsável pelos efeitos da fiança durante cento e vinte dias após a notificação ao locador.


A alteração prevista com a inclusão de § 3º ao art. 13 tem a finalidade de reforçar o entendimento, tradicional no direito brasileiro, de que inclusive a cessão da locação de caráter não residencial somente é lícita quando autorizada pelo locador.


O caput do art. 39 é modificado para prever que a fiança se estende até a efetiva devolução do imóvel, não se limitando ao prazo contratual.


A alteração do inciso II do art. 40 pretende dar o direito ao locador de exigir novo fiador, caso este ingresse no regime de recuperação judicial. A mudança tem o objetivo de dar maior garantia ao locador e de exonerar a empresa fiadora que passa por crise econômicofinanceira, além de adaptar a Lei do Inquilinato às disposições da nova legislação falimentar (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). Alvitra-se a inclusão de um inciso X a esse art. 40, a fim de possibilitar ao locador a exigência de substituição da garantia também na hipótese de prorrogação da locação por prazo indeterminado em que, a despeito de a fiança não haver sido ajustada por prazo certo (como no inciso V), o fiador notifique o locador de sua intenção de desoneração.


Ademais, o parágrafo único sugerido para o mesmo art. 40 estabelece que, depois de notificado pelo locador, o locatário terá de apresentar nova garantia em trinta dias, sob pena de desfazimento da locação.


É proposta, ainda, para as locações não residenciais, a supressão da indenização, prevista no § 3º do art. 52, devida no caso de resistência à ação renovatória fundada em melhor proposta de terceiro. Fica, assim, implícito que, para evitar a retomada do imóvel, o locatário deverá oferecer proposta pelo menos igual à do terceiro.


No art. 59 são criadas, por meio da inserção de incisos VI ao IX ao caput e de um § 3º, novas hipóteses que possibilitam ao juiz, na ação de despejo, a concessão de liminar para desocupação do imóvel, quais sejam a necessidade de proceder a reparações urgentes no imóvel determinadas pelo Poder Público; o término do prazo de trinta dias previsto no parágrafo único ora ventilado para o art. 40 da lei (descrito acima); o simples término da locação não residencial, desde que a ação de despejo tenha sido proposta em até trinta dias desse termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; e a falta de pagamento do aluguel e de seus acessórios quando esteja o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, sendo que, neste caso, o locatário poderá evitar a rescisão da locação, se depositar em juízo o valor total devido.


As alterações no art. 62 têm por objetivo estabelecer novas regras para as ações de despejo fundadas na falta de pagamento do aluguel e acessórios da locação, do aluguel provisório, das diferenças de aluguéis ou, mesmo, de quaisquer dos acessórios da locação, dentre as quais se destaca a que busca coibir, com maior eficiência, o abuso do direito de purgar a mora, o qual tem sido observado no mercado ultimamente, nas locações em geral.


O caput sugerido para o art. 63 prevê que, julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará, desde logo, a expedição do mandado de despejo, do qual constará o prazo de trinta dias para a desocupação voluntária. Ainda, a redação proposta para a alínea b do § 1º do mesmo art. 63 fará com que tal se prazo se reduza para quinze dias em todas as hipóteses arroladas nos incisos do art. 9º (e não mais apenas naquelas concernentes a seus incisos II e III).


O alvitrado art. 64 adequadamente reduz o valor da caução a ser prestada pelo locador que pretender a execução provisória do despejo.


No campo da legislação processual, o art. 68 do projeto aperfeiçoa a lei de locações em diversos pontos relacionados à ação revisional de aluguel: adapta o rito da ação ao procedimento sumário (art. 68, caput e inciso IV); cria limitadores diferenciados para o aluguel provisório requerido pelo locador (art. 68, II, a) e pelo locatário (art. 68, II, b); e aperfeiçoa a sistemática da revisão do aluguel provisório, ao interromper o prazo para interposição de recurso, caso alguma das partes requeira a revisão do aluguel provisório perante o juiz de primeiro grau (art. 68, V).


A modificação do inciso V do art. 71 explicita que o locatário tem o dever comprovar a idoneidade financeira do fiador indicado, mesmo quando ele for o mesmo do contrato renovado.


O caput do art. 74 passa a deixar claro que os recursos interpostos contra as decisões proferidas em ações renovatórias não têm efeito suspensivo, além de dar celeridade ao processo, na forma dos sugeridos §§ 1º, 2º e 3º.


Por fim, ainda sobre a ação renovatória, no caso de execução provisória de decisão que deferiu a retomada do imóvel, a forma sugerida para o art. 75 diz adequadamente que o locatário tem direito a ressarcimento por perdas e danos, caso a ação venha a ser julgada procedente. Em todo caso, fica vedado o retorno do locatário ao imóvel.


III – VOTO


Assim, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 140, de 2009, com a seguinte emenda.


EMENDA Nº – CCJ (DE REDAÇÃO)


Dê-se à ementa do PLC nº 140, de 2009, a seguinte redação:


“Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.”


Sala da Comissão,


, Presidente


, Relatora

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

CCJ da Câmara deve votar hoje proposta sobre diploma para jornalistas

da Folha Online

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara deve votar nesta quarta-feira a PEC (proposta de emenda constitucional) que estabelece a necessidade de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

A PEC foi apresentada depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a exigência de diploma para o exercício da profissão. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, descartou no final de junho a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte.

A proposta, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), visa incluir na Constituição um dispositivo que estabelece a necessidade do curso superior. A PEC também estabelece que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.

O relator do tema na CCJ, deputado Maurício Rands (PT-PE), deu parecer favorável à obrigatoriedade do diploma, mas a votação foi adiada após um pedido de vista de deputados.

Pimenta afirma que "a história cansou de demonstrar que o jornalismo produzido por pessoa inepta pode causar sérios e irreparáveis danos a terceiros, maculando reputações e destruindo vidas".

Segundo ele, para se conseguir um diploma de jornalismo em curso superior de ensino, exige-se o efetivo e comprovado aprendizado de determinadas matérias aplicadas e fundamentais a essa formação.

O deputado afirma ainda que não é pelo fato de a profissão de jornalista não ter Conselho ou Ordem Profissional que não se exige qualificações específicas em lei. "Ante a inexistência de tais órgãos, se torna mais necessária a qualificação de seus profissionais junto às instituições de ensino superior."

STF

Mendes descartou a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte. "Não há possibilidade de o Congresso regular isto, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso. Na verdade, essa é uma decisão que vai repercutir, inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", disse.

Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.

Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.

"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão."

Com Agência Câmara

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Dilma se reúne amanhã com bancada do PP em busca apoio para sua candidatura

da Agência Brasil

Na busca de apoio para a formação de uma aliança que lhe garanta respaldo para disputar a Presidência da República em 2010, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, participa amanhã de jantar com parlamentares do PP, que será realizado na casa do líder da legenda, deputado Mário Negromonte (BA).

Esse é mais um encontro da ministra com bancadas de partidos que integram a base de apoio ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso. Ela se reuniu, entre outros, com PDT, PR, PMDB, PSB e PT.

Nessas reuniões com aliados, Dilma tem procurado abordar com as bancadas partidárias os programas desenvolvidos pelas pastas comandadas pelos respectivos partidos.

No caso do PP, a ministra deverá destacar as realizações nas áreas do saneamento, habitação e reurbanização. Todos esses projetos cabem ao Ministério das Cidades, comandado por Márcio Fortes, um dos vices-presidentes do PP.

Mesmo com o jantar de aproximação, o PP não deverá declarar apoio à uma eventual candidatura da ministra Dilma Rousseff à Presidência nas eleições do ano que vem. Segundo um dos vices-presidentes do partido, a legenda só deverá definir apoio à candidatura presidencial na convenção nacional, em junho de 2010.

A ministra tem feito também um balanço dos programas de governo, relatando os avanços da atual gestão e enumerando o que ainda precisa ser feito. E sempre tem apontado as alianças como fundamentais para o sucesso do governo Lula.

Na semana passada, as lideranças do PMDB e do PT firmaram um pré-compromisso de apoio a uma possível candidatura da ministra, quando os dois partidos acertaram que o PT ficará com a cabeça de chapa e os peemedebistas com a vice.

O acordo só será referendado nas convenções nacionais dos dois partidos, também em junho do ano que vem. Um dos peemedebistas cotados para vice de Dilma é o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (SP).

A legislação eleitoral prevê que as convenções partidárias para definição de candidatos, coligações ou não disputar as eleições são realizadas no mês de junho do ano em que ocorrer o pleito.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Confira a lista dos deputados que retiraram a assinatura da CPI do MST - Postagem feita por Luiz Carlos Nogueira

22/10/2009 - 16h18

Fonte: Site Congresso em Foco – Link:

http://congressoemfoco.ig.com.br/cf/noticia.asp?Cod_Canal=1&Cod_Publicacao=30275

Rodolfo Torres

A liderança do DEM divulgou nesta quinta-feira (22) uma lista com os 22 deputados que retiraram suas assinaturas da CPI do MST. A contabilidade até a meia-noite de ontem, prazo limite para a retirada de adesões, registrava 210 deputados e 36 senadores. Dessa forma, a CPI foi protocolada.

O colegiado é fruto da articulação da bancada ruralista no Congresso, notadamente por parlamentares do DEM, como o líder da legenda na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), o deputado Onyx Lorenzoni (RS), e a senadora Kátia Abreu (TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA).

A comissão pretende investigar o repasse de dinheiro público ao Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST).

Para a instalação de uma CPI mista (composta por deputados e senadores) são necessárias, no mínimo, 171 assinaturas de deputados e 27 de senadores.


Veja os deputados que retiraram as assinaturas da CPI

Aelton Freitas (PR-MG)

Antônio Cruz (PP-MS)

Charles Lucena (PTB-PE)

Dr. Nechar (PP-SP)

Dr. Talmir (PV-SP)

Eduardo da Fonte (PP-PE)

Fernando Chiarelli (PDT-SP)

Francisco Rossi (PMDB-SP)

Geraldo Thadeu (PPS-MG)

João Carlos Bacelar (PR-BA)

João Magalhães (PMDB-MG)

José Carlos Vieira (PR-SC)

Jurandil Juarez (PMDB-AP)

Laerte Bessa (PSC-DF)

Leo Alcântara (PR-CE)

Luciano Castro (PR-RR)

Marcelo Teixeira (PR-CE)

Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG)

Tonha Magalhães (PR-BA)

Vilson Covatti (PP-RS)

Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ)

Wellington Roberto (PR-PB)

Pesquisa indica que Temer é o parlamentar mais influente do Congresso

da Folha Online

Pesquisa realizada pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) indica que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-AP), é o parlamentar mais influente do Congresso Nacional. Temer recebeu 51 votos.

A opinião é dos próprios deputados e senadores --votaram 75 dos 100 "Cabeças do Congresso".

Segundo o levantamento, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) ocupa o segundo lugar, com 28 votos, seguido pelos parlamentares: deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), com 23 votos; deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), com 22 votos, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), com 21 votos; senador José Sarney (PMDB-AP), com 21 votos; senador Romero Jucá (PMDB-RR), com 20 votos; senador Aloizio Mercadante (PT-SP), com 19 votos; deputado Ciro Gomes (PSB-CE), com 18 votos; e senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), com 17 votos.

Além dos 10 mais influentes, aparecem na lista dos mais votados o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), os deputados José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Flávio Dino (PC do B-MA), e o senador Pedro Simon (PMDB-RS). O senador José Agripino (DEM-RN) ocupa a 15ª posição.

A pesquisa foi respondida por 56 deputados e 19 senadores, pertencentes aos seguintes partidos: 18 do PT, 11 do DEM e 11 do PSDB, oito do PMDB, cinco do PSB, cinco do PDT, quatro do PC do B, três do PTB, e dois do PP, PPS, PR, PSOL e PV.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Ministério Público - Querem afastá-lo das questões de importância social - Luiz Carlos Nogueira Escreve

Projeto de Lei 6745/06, dos deputados João Campos (PSDB-GO) e Vicente Chelotti (PMDB-DF), pretende retirar do Ministério Público (MP) a autonomia e a exclusividade na condução do inquérito civil público.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje (20/10/2009), a pedido do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-SP), a criação de subcomissão especial para analisar o referido Projeto de Lei.

Tudo isso começa exalar um odor horrível do poder conspiratório. Sem a participação do Ministério Público a “bandidagem” vai dar pulos de alegria. Daí quem se julgar lesado, como dizem: que vá se queixar para o Papa. Como o Papa não tem nada a ver com essas questões, não haverá nada a se fazer. Apenas aconselhará. Mais aí é que a bagunça vai grassar em progressão geométrica. Quem viver verá. Afinal quem está interessado na paz social?? Quanto mais bagunçado o País, será melhor para o malandro, para o bandido, enfim para todos os lobos domésticos.


Transcreve-se o seguinte sobre o

Ministério Público:

A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.


O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.


Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça.


Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei.


Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.


O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados Federais.

Cliquem no link abaixo para conferir:


http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%2070291


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Luiz Carlos Nogueira

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Comissão de Seguridade aprovou dia 14/10/2009, o projeto do Ato Médico (PL 7703/06) - Informação postada por Luiz Carlos Nogueira

Comissão de Seguridade aprovou dia 14/10/2009, o projeto do Ato Médico (PL 7703/06), que define as atividades privativas dos médicos.


Segundo o relator, deputado Eleuses Paiva, as suas emendas, torna mais clara a redação do

Projeto, ficando bem entendido que não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais, assim como as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.


O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=%20138692)


O substitutivo não alterou as principais definições do texto original do projeto, de autoria do Senado, no qual fica definido que os médicos são os responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e pela prescrição do tratamento adequado.

Médico - é denominação dada privativamente aos graduados em cursos superiores de Medicina.

Caberá somente aos médicos (devidamente inscritos no respectivo conselho regional da categoria) exercerem a direção e/ou a chefia de serviços médicos, bem como a coordenação e supervisão de trabalhos que estejam afetos às suas áreas de atuação, compreendendo, inclusive perícias e auditorias médicas.

Somente aos médicos será permitido ensinar as disciplinas médicas, assim como, coordenar cursos de graduação em medicina, programas de residência médica e ministrar cursos de pós-graduação concernentes à área médica.


Assim ficarão definidas as atividades privativas do médico, além do diagnóstico e da prescrição:

- indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

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- indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

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- intubação traqueal;

- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, assim como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

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- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

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- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;

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- emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;

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- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;

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- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;

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- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

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- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

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- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

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- atestação médica de condições de saúde e doença;

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- atestação do óbito.

E as atividades não privativas, ficarão assim definidas:

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- aplicação de injeções;

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- realização de curativo;

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- atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

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- cateterização nasofaringenana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

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- aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

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- punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;

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- realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

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- realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

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- procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

- os odontólogos, continuaão atuando independentemente, no que concerne à saúde bucal.


Confiram a íntegra da proposta, clicando no link a seguir:

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=339409

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Câmara aprova criação do Vale-Cultura; projeto vai ao Senado

Claudia Andrade e Piero Locatelli
Do UOL Notícias
Em Brasília


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que cria o Vale-Cultura, crédito de R$ 50 que deverá ser disponibilizado a trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 2.325,00). A proposta, elaborada pelo Executivo, terá ainda de ser analisada pelo Senado Federal antes de ser sancionada.

A relatora do projeto, deputada Manuela D'Avilla (PCdoB-RS), ampliou a concessão do benefício prevista pelo Executivo. O projeto aprovado pela Câmara determina também a obrigatoriedade de fornecimento do crédito a todos os trabalhadores portadores de deficiência que recebam até sete salários mínimos por mês (R$ 3.255,00) e aos estagiários.

Uma emenda apresentada pelo PPS, que estendia o vale aos aposentados do INSS, também foi aprovada. O benefício a eles, entretanto, fica restrito a R$ 30.

Servidores públicos federais que ganhem até cinco salários mínimos também terão direito ao benefício, que será bancado pela União. A proposta autoriza Estados, Distrito Federal e municípios a fornecer o Vale-Cultura aos seus servidores públicos, nos termos das leis de cada ente federado e de acordo com seu orçamento.

No setor privado, o benefício será concedido apenas a funcionários de grandes empresas, que não fazem parte do Simples e que tenham optado pelo Programa de Cultura do Trabalhador, também instituído pelo projeto.

Os beneficiados poderão ter descontado do salário até 10% do valor do Vale-Cultura, ou seja, até R$ 5 mensais. O Vale-Cultura deverá ser disponibilizado por meio de um cartão magnético, com o valor expresso em moeda corrente.

Segundo a proposta, o crédito a ser concedido deverá possibilitar o acesso do trabalhador a produtos e serviços culturais, estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos e incentivar o acesso a eventos e espetáculos.

Quem receber mais de cinco salários mínimos por mês também poderá ser beneficiado, desde que todos os empregados que estejam dentro da faixa de renda estabelecida já tenham sido atendidos. Para quem ganha acima do limite previsto no projeto, o desconto poderá ser maior, variando de 20% a 90%, de acordo com a faixa salarial.

As empresas poderão deduzir do imposto de renda pessoa jurídica o valor gasto com o benefício, respeitado o limite de 1% do imposto de renda devido. Se todos os empregados que receberem até cinco salários mínimos forem atendidos e mesmo assim a empresa ainda não tiver atingido a dedução de 1%, poderão estender o benefício a dependentes dos trabalhadores que já recebem o Vale-Cultura.

O benefício cultural não se incorpora ao salário, ou seja, não há incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre ele.

O projeto prevê ainda punições às empresas que desviarem a finalidade do benefício. Elas estarão sujeitas ao cancelamento da inscrição no programa, aplicação de multa, perda ou suspensão de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito durante dois anos, além de proibição de usufruir de benefícios fiscais, pelo mesmo período.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Senador Delcídio do Amaral diz que Puccinelli se precipita em achar que ‘bate’ fácil Zeca do PT


Celso Bejarano Jr. e Diego Alves

O senador Delcídio do Amaral, do PT, disse ao Midiamax nesta manhã que é “cedo demais” para arriscar um palpite sobre a disputa pelo governo estadual no ano que vem. É a resposta dele quanto à declaração do governador André Puccinelli, do PMDB, que prevê um “baile” eleitoral em seu principal adversário, o ex-governador Zeca do PT.

Puccinelli acredita numa pesquisa que lhe daria vitória folgada: 59% a 21% sobre Zeca. “Eleição se ganha no dia e número de pesquisa muda toda hora. E tem muita coisa para acontecer daqui a eleição, afinal, temos um ano ainda até lá”, acredita o senador.

Já quanto a pesquisa supostamente favorável ao peemedebista, Delcídio dá uma cutucada: “não é o que vejo por onde ando e olha que não ando pouco. Sei duma coisa: a disputa vai ser boa”.

Delcídio do Amaral disse ainda que o comando nacional do PT deva resolver nesta semana a aliança que deve firmar com os peemedebistas. E essa decisão interessa e muito o quadro eleitoral daqui de Mato Grosso do Sul.

Zeca do PT disse em recente declaração publicada na imprensa local que mesmo sem o apoio do PT nacional vai enfrentar Puccinelli.

sábado, 10 de outubro de 2009

Congresso em Foco no Painel do Paim

Para conhecer o que vai pelo Parlamento Brasileiro, clique no terceiro LINK situado à direita desta página e acesse o Site CONGRESSO EM FOCO