terça-feira, 4 de junho de 2013

Câmara deve votar projeto que pode gerar 400 novos municípios

Levantamento do G1 tem como base pedidos nas assembleias legislativas.
Projeto que prevê regra para emancipação de distritos passou no Senado.

Nathalia Passarinho e Fabiano Costa Do G1, em Brasília
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Manifestantes nas galerias da Câmara durante a votação de projeto que facilita a criação de novos municípios (Foto: Gustavo Lima / Agência Câmara)Manifestantes pró-emancipação de distritos nas
galerias da Câmara durante a votação da urgência
para projeto que facilita a criação de novos
municípios (Foto: Gustavo Lima / Agência Câmara)
A Câmara poderá votar nesta terça (4) um projeto de lei capaz de motivar a criação de 400 novos municípios. No último dia 7 de maio, os deputados aprovaram a tramitação em caráter de urgência do projeto, engavetado desde 2008. Mas nas últimas semanas, a votação foi sucessivamente adiada porque a Câmara se dedicou a medidas provisórias que estavam prestes a vencer. Agora, o projeto deverá entrar na pauta desta semana.
O número de 400 possíveis novos municípios é resultado de levantamento  efetuado em maio pelo G1 nas 26 assembleias legislativas. Segundo informações das assessorias, há pelo menos 397 pedidos de criação de novos municípios nas assembleias. O dado mais recente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), apurado em 2011, apontava 807 iniciativas de criação de novos municípios no país.
Os distritos que desejam se emancipar dependem da aprovação do projeto porque uma emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de novos municípios por leis estaduais e definiu que isso só pode ser feito por meio de autorização em lei complementar federal, até hoje não aprovada.
O projeto que recebeu o carimbo de urgência no último dia 7 na Câmara estabelece as regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios. É de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e tem "apensadas" (anexadas) outras 15 propostas sobre o mesmo assunto. A urgência permite uma tramitação mais rápida, sem que a proposta tenha de passar pelas comissões da Casa.
AS ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DE UM NOVO MUNICÍPIO, SEGUNDO O PROJETO
Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 10% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.
Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.
Fonte: projeto de lei
O projeto foi apresentado pelo senador em 2002 e aprovado pelo Senado em 2008, quando foi enviado à Câmara. Se aprovado pelos deputados, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
No último dia 7, a urgência foi aprovada por 399 votos a 19 diante da presença nas galerias de manifestantes favoráveis às emancipações de distritos.
“A Câmara tem que votar essa lei, porque está devendo isso desde 1996. Essa lei é necessária para se fazer a emancipação de vários distritos”, disse ao G1 o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski.
Apesar de defender a iniciativa, o dirigente da entidade critica parte do texto que ganhou caráter de urgência.
Pela proposta de Mozarildo Cavalcanti, novos municípios poderão ser criados somente após a realização de um plebiscito. Além disso, o projeto exige que a proposta de novo município seja solicitada por requerimento assinado por pelo menos 10% dos eleitores residentes nas áreas envolvidas.
Ziulkoski observa que a proposta não define claramente os critérios para elaboração do estudo de viabilidade urbana, uma das exigências para a criação do município. “O que é estudo de viabilidade urbana? Isto não está claro na proposta”, reclamou.
Ele também se opõe às exigências de população mínima – 5 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 7 mil habitantes na Região Nordeste; 10 mil habitantes nas Regiões Sul e Sudeste.
“Vejo muita dificuldade de criação desses municípios com essas regras populacionais. Muitas vezes os municípios com menor população apresentam os melhores indicadores sociais e de escolaridade infantil”, argumentou.
Crítica
Especialista em finanças públicas, o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, considera que a maioria dos municípios que poderão ser criados com base na nova lei não terá condições de sobreviver com recursos próprios.
Para ele, é provável que parcela significativa dessas localidades acabe engrossando as fileiras de cidades que dependem quase exclusivamente dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, um conjunto de recursos obtidos com parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“São municípios que não têm como sobreviver, a não ser com transferências obrigatórias. A estrutura administrativa do país já é inflada, inchada. Se fôssemos um país preocupado com a racionalidade, em vez de criar novos, deveríamos reduzir o número de municípios existentes”, criticou.
A Câmara tem que votar essa lei, porque está devendo isso desde 1996. Essa lei é necessária para se fazer a emancipação de vários distritos."
Paulo Ziulkoski, presidente da CNM
Professor de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), o americano David Fleischer considera que, se aprovada, a nova lei será “péssima” para o Brasil. “Dos mais de 5 mil municípios brasileiros, cerca de 2,5 mil não têm renda própria, não conseguem arrecadar um centavo sequer com impostos. Deveria ter uma lei no país era para obrigar a fusão de municípios totalmente sem renda”, disse.
Fleischer relata que, nos Estados Unidos, para uma localidade deixar de ser uma vila e se transformar em cidade é necessário que a população comprove que o município terá fontes de renda para se sustentar e também que possui uma população que atenda às exigências mínimas estabelecidas pela legislação americana. “Tem de se sustentar para virar cidade. Lá [nos EUA] não têm sanguessugas do tesouro estadual e federal”, explicou.
Para a cientista política Maria do Socorro de Souza Braga, da Universidade Federal de São Carlos, em geral, as pressões para criar novos municípios têm origem política. Na avaliação dela, desde que o PT passou a comandar a administração federal, em 2003, o governo passou a “privilegiar” o contato direto com os municípios, deixando os estados em segundo plano.
A estrutura administrativa do país já é inflada, inchada. Se fôssemos um país preocupado com a racionalidade, em vez de criar novas cidades, deveríamos reduzir o número de municípios existentes"
Gil Castelo Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas
Estudo técnico elaborado pela liderança do PSOL na Câmara dos Deputados avalia que o projeto não traz requisitos objetivos para a divisão dos municípios. Segundo o estudo, uma empresa que estiver instalada na área do novo município poderá ser alvo de disputa entre as administrações locais.
Além disso, segundo o PSOL, a proposta não estipula critérios de participação dos novos municípios no Fundo de Participação dos Municípios. O relatório do PSOL alerta que essas eventuais emancipações podem influenciar a atual partilha dos recursos do fundo, podendo, inclusive, ter impacto nas finanças dos atuais municípios.
“Assim, não equacionadas as referidas questões, abre-se a possibilidade de ocorrer o boom de criação de novos municípios, como o que aconteceu entre 1991 e 1996. Verifica-se que apenas em 5 anos (entre 1991 e 1996), o número de municípios pulou de 4.491 para 5.507, num total de 1.016 novos municípios criados”, destacou a análise técnica do PSOL.
Estrutura administrativa
Além de polêmicas políticas, a criação de um município exige uma estrutura governamental (prefeitura e câmara municipal).
A Constituição Federal estabelece que cidades de até 1 milhão de habitantes devem ter, no mínimo, nove e, no máximo, 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver, no mínimo, 33 e, no máximo, 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55.
A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre respeitando os limites impostos pela Constituição.

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