terça-feira, 29 de setembro de 2009

As principais denúncias contra os parlamentares - postada por Luiz Carlos Nogueira

Fonte: Congresso em Foco


Confira acessando: http://congressoemfoco.ig.com.br/cf/noticia.asp?Cod_Canal=1&Cod_Publicacao=29880

Terça-Feira, 29 de Setembro de 2009

Notícias

27/09/2009 - 07h00

As principais denúncias contra os parlamentares

Confira, a seguir, um resumo da tipificação dos principais crimes a que respondem senadores e deputados no STF


Crimes contra a administração pública
São os crimes de peculato; corrupção passiva; prevaricação; emprego irregular de verbas ou rendas públicas; concussão; modificação ou alteração não autorizada e inserção de dados falsos em sistemas de informações; extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; cobrança indevida de tributos; facilitação de contrabando ou descaminho; condescendência criminosa; defender interesses privados perante a administração pública; violência arbitrária; abandono de função; exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; e violação de sigilo funcional.

Crime contra a Lei de Licitações
Diz respeito a condutas que violam a Lei 8666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos relativos a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Crimes de responsabilidade
Acontecem quando um membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em crime comum ou de corrupção; quando realiza um ato que ameaça a integridade social ou política de uma instituição pública; ou quando age de forma irresponsável no exercício de seu poder. Se condenado por crime de responsabilidade, o membro do Legislativo pode ter o mandato cassado.

Crimes eleitorais
Englobam os crimes contra a segurança do Estado (contra o Estado e as instituições democráticas) e os crimes que prejudicam a lisura dos atos eleitorais ou que tenham sido praticados com objetivos eleitorais.

Formação de quadrilha
Refere-se à associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

Lavagem de dinheiro ou bens
Conjunto ou processos de operações que consiste em dissimular a origem ilícita de determinados recursos ou bens patrimoniais, dando a eles aspecto legal. Punição: de três a dez anos de reclusão e multa.

Crimes contra a pessoa
Crimes contra a vida (homicídio, induzir ao suicídio, infanticídio, aborto, lesão corporal, expor a perigo de contágio, abandono de incapaz, omissão de socorro, maus tratos e rixa); contra a liberdade individual (constrangimento ilegal, ameaça, seqüestro e cárcere privado e redução à qualidade análoga à de escravo); crime contra a inviolabilidade de domicílio (violação de domicílio, violação de correspondência, violação de comunicação e de correspondência comercial); e crime contra a inviolabilidade de segredo (divulgação de segredo e violação de segredo profissional).

Crimes de imprensa e contra a honra
Crime de imprensa é deturpar ou falsificar informação. Foram agrupados junto com os crimes contra a honra porque, no geral, os inquéritos são relativos às duas infrações. Originariamente, crimes contra a honra são considerados crimes contra a pessoa e envolvem calúnia, exceção da verdade, difamação, injúria e retratação.

Apropriação indébita previdenciária
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Crimes contra a ordem tributária
Suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social mediante declaração falsa; fraudes à fiscalização tributária; falsificação de documento; fazer declaração falsa para eximir-se do pagamento de impostos; e deixar de recolher tributos no prazo legal.

Crimes contra o sistema financeiro
Fabricar ou pôr em circulação, sem autorização, documento representativo de título ou valor mobiliário; gerir ou divulgar informação falsa sobre instituição financeira; sonegar ou prestar informação financeira falsa a sócio, investidor ou repartição pública; emitir ou negociar títulos falsos, sem registro, sem garantia ou sem autorização; cobrar comissão irregular; desviar bem declarado indisponível pela justiça; operar, sem autorização, instituições financeiras; violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira; obter financiamento mediante fraude; aplicar recursos de financiamento em finalidade diversa da contratada; e realizar operação de câmbio com identidade falsa.

Crimes ambientais
Qualquer atividade lesiva ao meio ambiente.

Crimes contra a fé pública
Utilização de moeda falsa; porte de apetrechos para falsificação de moeda; falsificação de documento público ou particular; falsidade ideológica; e uso de documento falso.

Crimes contra o patrimônio
Furto; roubo; latrocínio; receptação; dano; extorsão; estelionato; e violação de direito autoral ou de direito de marca.


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