sexta-feira, 10 de maio de 2013

 

Garotinho vira réu por calúnia e difamação no STF

Em texto publicado em seu blog em 2010, deputado acusou empresário de ter participado de um esquema de corrupção na companhia de esgoto do Rio de Janeiro. Maioria dos ministros aceitou a acusação



Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Texto no blog sobre suposto esquema no RJ resultou na ação penal no Supremo
Por seis votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quinta-feira uma queixa-crime contra o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) pelos crimes de calúnia e difamação. Ele é acusado por ter publicado em seu blog um texto colocando uma empresa dentro de um esquema de corrupção Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro. A partir de agora, Garotinho passa de investigado a réu em uma ação penal.
Garotinho afirmou em seu blog que a Gestão de Medição e Faturamento – GMF Ltda., gerenciada por Hiroshi Matsuayama, teria prestado serviços antes do processo licitatório terminar e que a empresa estaria envolvida em “mais um esquema” de Wagner Victer, presidente da Cedae. Essas declarações, para a acusação, configuraram os crimes de calúnia e difamação.
Para o relator do Inquérito, ministro Marco Aurélio Mello, o caso revela mais do que a “vontade de informar”. Ele entendeu que Garotinho atuou na condição de político e não de jornalista, mesmo a pretexto de atingir o presidente da Cedae, Wagner Victer, “acabou por lançar elementos consubstanciadores dos crimes de calúnia e difamação”. Na visão do relator, no momento, os indícios reforçam a necessidade de abertura de ação penal.
Acompanharam o voto do relator os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Luiz Fux se declarou impedido. Somente o presidente do STF, Joaquim Barbosa, votou contra a abertura de ação penal. Para ele, não houve crime. “Embora rude ou áspero, [as declarações de Garotinho] demonstram apenas o ânimo de narrar e criticar, insuficiente a meu ver para a caracterização de crimes contra a honra”, afirmou. Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram da sessão.
Com informações do STF

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